Em 2025, a Lei nº 12.318, conhecida como Lei da Alienação Parental, completa 15 anos. Criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes dos efeitos nocivos da interferência de um dos genitores no vínculo com o outro, a lei agora está no centro de um intenso debate legislativo. Dois projetos de lei em tramitação no Congresso propõem sua revogação completa — e a sociedade se vê dividida.
A alienação parental, de fato, existe. É dolorosa, invisível e muitas vezes silenciosa. Crianças podem ser manipuladas para rejeitar um dos pais após o divórcio, o que compromete seu desenvolvimento emocional e psicológico. A lei de 2010 tentou enfrentar esse problema criando mecanismos legais para identificar e punir tais práticas.
Contudo, passados 15 anos, especialistas em direito da família, psicologia e movimentos de defesa dos direitos da mulher apontam sérias distorções na aplicação da norma. Segundo esses críticos, a lei vem sendo usada, em alguns casos, como instrumento de chantagem por genitores acusados de violência ou abuso. Mulheres que denunciam situações de violência doméstica ou abuso infantil relatam, com frequência, terem sido acusadas de alienação parental como forma de retaliação, perdendo inclusive a guarda dos filhos.
É nesse ponto que o debate se torna urgente. Será que a lei protege verdadeiramente o interesse da criança? Ou estaria sendo usada para silenciar denúncias legítimas de violência, promovendo a revitalização de mães e filhos?
Os que defendem a permanência da lei pedem sua reformulação, não sua extinção. Acreditam que o problema não está no texto legal, mas na forma como ele é interpretado e aplicado, muitas vezes sem o devido preparo técnico do sistema de Justiça.
Diante disso, a pergunta que devemos nos fazer não é apenas se a lei deve ser revogada, mas como o Estado pode garantir uma legislação que proteja, ao mesmo tempo, os laços familiares e o direito à segurança e ao cuidado das crianças. Afinal, o princípio do melhor interesse da criança não pode ser apenas uma frase bonita — precisa ser o centro das decisões.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se